PORTARIA Nº 3.449, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.156, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.156, de 02 de fevereiro de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de contratações de serviços por inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º Designar a servidora Maria Aparecida Cont, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394 e a servidora Fernanda da Cruz Moníco Vasconcellos ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa, matrícula nº 3.433, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor, responsáveis por todas as contratações de serviços por inexigibilidade de licitação, sejam regulamentadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. (NR)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.