PORTARIA Nº 3.415, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 3.209, DE 02 DE MAIO DE 2024, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 3.209, de 02 de maio de 2024, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Edson Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula n° 422, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – Luiz Paulo de Souza Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, matrícula nº 3.378, para atuar como Secretário do Comitê;

 

III- Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, matrícula nº 2.787;

 

IV- Luiz Eduardo Santos Salomão, ocupante do cargo de provimento em comissão de Subprocurador Geral, matrícula n° 3.391;

 

V – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula n° 1.939;

 

VI - Roger Bermudes Pansiere, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.348;

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente para dar andamento aos trabalhos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.