O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.156, de 02 de fevereiro de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de contratações de serviços por inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Maria Aparecida Cont, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assessora de
Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394 e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti
Bonini, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenadora
Parlamentar, matrícula nº 2.965, para atuarem, respectivamente, como
fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por
todas as contratações de serviços por inexigibilidade de licitação, sejam
regulamentadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou pela Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.