O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.834 de 08 de fevereiro de 2023, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.