O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454,
de 5 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos
servidores públicos municipais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos
contemplados na dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 8 de
dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.