O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo Detalhamento do PPA Despesa da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2025, passa a vigorar com os seguintes textos anexados a esta lei.
Art. 2º Permanecerão inalteradas as disposições
orçamentárias previstas no exercício financeiro de
2025, podendo vir a ser revisado posteriormente diante da necessidade do
município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 7 de
novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.