LEI Nº 3.868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II – Magistério da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

I

3.042,36

3.133,63

3.227,64

3.324,47

II

3.042,36

3.133,63

3.227,64

3.324,47

III

3.042,36

3.133,63

3.227,64

3.324,47

IV

3.042,36

3.133,63

3.227,64

3.324,47

V

3.133,63

3.227,64

3.324,47

3.424,20

VI

3.227,64

3.324,47

3.424,20

3.526,93

VII

3.324,47

3.424,20

3.426,93

3.632,74

CARREIRA

CLASSE

E

F

G

H

I

3.424,20

3.526,93

3.632,74

3.741,72

II

3.424,20

3.526,93

3.632,74

3.741,72

III

3.424,20

3.526,93

3.632,74

3.741,72

IV

3.424,20

3.526,93

3.632,74

3.741,72

V

3.526,93

3.632,74

3.741.72

3.853,97

VI

3.632,74

3.741,72

3.853,97

3.969,59

VII

3.741,72

3.853,97

3.969,59

4.088,68

CARREIRA

CLASSE

I

J

L

M

I

3.853,97

3.969,59

4.088,68

4.211,34

II

3.853,97

3.969,59

4.088,68

4.211,34

III

3.853,97

3.969,59

4.088,68

4.211,34

IV

3.853,97

3.969,59

4.088,68

4.211,34

V

3.969,59

4.088,68

4.211,34

4.337,68

VI

4.088,68

4.211,34

4.337,68

4.467,81

VII

4.211,34

4.337,68

4.467,81

4.601,84

CARREIRA

CLASSE

N

O

P

Q

I

4.337,68

4.467,81

4.601,84

4.739,90

II

4.337,68

4.467,81

4.601,84

4.739,90

III

4.337,68

4.467,81

4.601,84

4.739,90

IV

4.337,68

4.467,81

4.601,84

4.739,90

V

4.467,81

4.601,84

4.739,90

4.882,09

VI

4.601,84

4.739,90

4.882,09

5.028,56

VII

4.739,90

4.882,09

5.028,56

5.179,41

CARREIRA

CLASSE

 

 

R

I

4.882,09

II

4.882,09

III

4.882,09

IV

4.882,09

V

5.028,56

VI

5.179,41

VII

5.334,80

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de agosto de 2025.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.