O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º da Lei nº 3.746, de 24
de julho de 2023, que cria gratificação aos servidores do Poder Legislativo
Municipal designados para atuar na condução dos procedimentos licitatórios
desenvolvidos com base na Lei
nº 14.133/2021, passam a vigorar com os seguintes textos:
Art. 2º.
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I - 368 VRTEs
(trezentos e sessenta e oito Valores de Referência do Tesouro Estadual) para o
servidor designado para atuar como agente de contratação e pregoeiro;
II - 184 VRTEs
(cento e oitenta e quatro Valores de Referência do Tesouro Estadual) para os
servidores designados para atuarem como membros da equipe de apoio do agente de
contratação e do pregoeiro;
III - 184 VRTEs
(cento e oitenta e quatro Valores de Referência do Tesouro Estadual) para os
servidores designados para atuarem na comissão de contratação que envolva bens
ou serviços especiais;
IV - 184 VRTEs
(cento e oitenta e quatro Valores de Referência do Tesouro Estadual) para os
servidores designados para atuarem na comissão de contratação que conduzirá os
certames na modalidade diálogo competitivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
2025.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 7
de agosto de 2025; 71º de
Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.