LEI Nº 3.805, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA DOAÇÃO COM ENCARGOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS ÀS EMPRESAS COM A FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DESTINAÇÃO DEVIDA AOS IMÓVEIS DOS POLOS INDUSTRIAL I E AGROINDUSTRIAL II E ÁREAS DE TERRA INCLUSAS NA MATRÍCULA Nº 22297 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E IV DO ART. 1º DA LEI Nº 3.691/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, com encargos, nos termos da Lei Municipal nº 3.651, de 16 maio de 2022, e art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), das áreas de terras e imóveis abaixo discriminados localizados nos polos Industrial I e Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES e no terreno de matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, aos seguintes donatários:

 

I - para a empresa Sebim Caminhões e Automóveis Ltda, CNPJ nº 54.245.330/0001-76, uma área de terras de 1.767,94 m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

 

P01

350945,9633

7934652,4783

43,26

P01-P02

P02

350981,9641

7934676,4935

71,98

P02-P03

P03

350919,0795

7934711,5076

12,78

P03-P04

P04

350910,3610

7934702,1891

61,14

P04-P01

Perímetro

189,16m

Área Total

1.767,94 m²

 

II - para a empresa Cibox Comércio e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 02.906.841/0001-98, uma área de terras de 1.356,31 m² (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350929,3162

7934641,3735

20,01

P01-P02

P02

350945,9633

7934652,4783

61,14

P02-P03

P03

350910,3610

7934702,1891

3,18

P03-P04

P04

350908,1880

7934699,8666

24,64

P04-P05

P05

350884,0093

7934704,6347

77,81

P05-P01

Perímetro

186,78          m

Área Total

1.356,31 m²

 

III - para a empresa Tech Coontrol Soluções Elétricas e Mecatrônicas Ltda, CNPJ nº 24.209.966/0001-00, uma área de terras de 1.762,31 m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros e trinta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350912,6692

7934630,2686

20,01

P01-P02

P02

350929,3162

7934641,3735

77,81

P02-P03

P03

350884,0093

7934704,6347

29,34

P03-P04

P04

350855,3633

7934710,2838

98,42

P04-P01

Perímetro

225,58          m

Área Total

1.762,31 m²

 

IV - para a empresa Viação Vale do Cricaré Ltda, CNPJ nº 03.049.383/0001-80, uma área de terras de 5.237,80 m² (cinco mil, duzentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350817,5035

7934561,0855

35,08

P01-P02

P02

350845,2122

7934582,6001

148,74

P02-P03

P03

350758,6059

7934703,5237

35,06

P03-P04

P04

350730,1110

7934683,1004

150,08

P04-P01

Perímetro

368,96          m

Área Total

5.237,80 m²

 

V -para a empresa Viação Pacanhã Ltda EPP, CNPJ nº 39.372.883/0001-04, uma área de terras de 4.527,41 m² (quatro mil, quinhentos e vinte sete metros e quarenta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350794,4388

7934541,8317

25,13

P01-P02

P02

350813,6160

7934558,0670

4,92

P02-P03

P03

350817,5035

7934561,0855

150,08

P03-P04

P04

350730,1110

7934683,1004

29,91

P04-P05

P05

350705,7521

7934665,6535

152,3

P05-P01

Perímetro

362,34          m

Área Total

4.527,41 m²

 

VI - para a empresa Merlin Transportes Ltda, CNPJ nº 06.245.274/0001-27, uma área de terras de 3.464,15 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350763,8096

7934515,9013

40,13

P01-P02

P02

350794,4388

7934541,8317

86,1

P02-P03

P03

350744,1013

7934612,1115

40,05

P03-P04

P04

350713,3221

7934586,4796

86,98

P04-P01

Perímetro

253,26          m

Área Total

3.464,15 m²

 

VII - para a empresa Denoni Máquinas Ltda, CNPJ nº 41.141.449/0001-57, uma área de terras de 1.036,24 m² (um mil, trinta e seis metros e vinte e quatro centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350742,9183

7934495,0877

20,92

P01-P02

P02

350757,2370

7934510,3370

8,61

P02-P03

P03

350763,8096

7934515,9013

50,63

P03-P04

P04

350734,2114

7934557,2254

11,62

P04-P05

P05

350725,3950

7934549,6635

57,32

P05-P01

Perímetro

149,1m

Área Total

1.036,2375 m²

 

VIII - para a empresa J.R. Pinturas, nome empresarial 21.22.197 Jose Renato Lima, CNPJ nº 21.232.197/0001-64, uma área de terras de 1.037,52 m² (um mil, trinta e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350714,5345

7934485,8792

63,26

P01-P02

P02

350694,9447

7934546,0301

37,42

P02-P03

P03

350669,3311

7934518,7519

55,89

P03-P01

Perímetro

156,57 m

Área Total

1.037,52 m²

 

IX - para a empresa Coffeemac Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 44.556.609/0001-17, uma área de terras de 1.875,24 m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350669,3311

7934518,7519

37,42

P01-P02

P02

350694,9447

7934546,0301

21,94

P02-P03

P03

350688,1516

7934566,8886

20,62

P03-P04

P04

350671,4765

7934579,0151

50,39

P04-P05

P05

350636,9809

7934542,2777

40,00

P05-P01

Perímetro

170,37 m

Área Total

1.875,24 m²

 

X - para a empresa JW Transportes e Guincho Ltda, CNPJ nº 49.909.553/0001-50, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350636,9809

7934542,2770

50,39

P01-P02

P02

350671,4765

7934579,0151

20,00

P02-P03

P03

350655,3013

7934590,7780

50,39

P03-P04

P04

350620,8057

7934554,0405

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XI - para a empresa D. F. Locação de Máquinas Ltda, CNPJ nº 50.631.490/0001-00, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350620,8057

7934554,0405

50,39

P01-P02

P02

350655,3013

7934590,7780

20,00

P02-P03

P03

350639,1262

7934602,5408

50,39

P03-P04

P04

350604,6306

7934565,8034

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XII - para a empresa Possimozer Auto Socorro e Posto de Molas Ltda, CNPJ nº 28.881.113/0001-62, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350604,6306

7934565,8034

50,39

P01-P02

P02

350639,1262

7934602,5408

20,00

P02-P03

P03

350622,9511

7934614,3037

50,39

P03-P04

P04

350588,4555

7934577,5663

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XII - para a empresa Cigano Radiador Ltda, CNPJ nº 32.016.944/0001-43, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350588,4555

7934577,5663

50,39

P01-P02

P02

350622,9511

7934614,3037

20,00

P02-P03

P03

350606,7759

7934626,0666

50,39

P03-P04

P04

350572,2803

7934589,3291

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XIV - para a empresa Allig Telecom Ltda, CNPJ nº 27.604.779/0001-00, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350572,2803

7934589,3291

50,39

P01-P02

P02

350606,7759

7934626,0666

20,00

P02-P03

P03

350590,6008

7934637,8294

50,39

P03-P04

P04

350556,1052

7934601,0920

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XV - para a empresa Cornelio Novaes do Amaral - ME, CNPJ nº 17.622.864/0001-48, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350556,1052

7934601,0920

50,39

P01-P02

P02

350590,6008

7934637,8294

20,00

P02-P03

P03

350574,4256

7934649,5923

50,39

P03-P04

P04

350539,9301

7934612,8549

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XVI - para a empresa AutoCar Peças e Serviços Ltda, CNPJ nº 14.652.979/0001-97, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350539,9301

7934612,8549

50,39

P01-P02

P02

350574,4256

7934649,5923

20,00

P02-P03

P03

350558,2505

7934661,3552

50,39

P03-P04

P04

350523,7549

7934624,6177

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XVII - para a empresa 51.322.800 Fabio Junior Angeli, CNPJ nº 51.322.800/0001-60, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350523,7549

7934624,6177

50,39

P01-P02

P02

350558,2505

7934661,3552

20,00

P02-P03

P03

350542,0754

7934673,1180

50,39

P03-P04

P04

350507,5798

7934636,3806

20,00

P04-P01

Perímetro

140,78 m

Área Total

1.000 m²

 

XVIII - para a empresa Flaviana Alves Rodrigues MEI, CNPJ nº 46.588.535/0001-26, uma área de terras de 1.000,22 m² (um mil metros e vinte e dois centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350507,5798

7934636,3806

50,39

P01-P02

P02

350542,0754

7934673,1180

20,00

P02-P03

P03

350525,9002

7934684,8809

50,44

P03-P04

P04

350491,3728

7934648,1096

9,41

P04-P05

P05

350499,0110

7934642,6120

10,60

P05-P01

Perímetro

140,84 m

Área Total

1.000,22 m²

 

XIX - para empresa Centro Automotivo SML-ME, CNPJ nº 09.529.225/0001-04, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350491,3728

7934648,1096

50,43

P01-P02

P02

350525,8901

7934684,8701

20,01

P02-P03

P03

350509,6933

7934696,6099

50,49

P03-P04

P04

350475,1300

7934659,8003

20,01

P04-P01

Perímetro

140,94 m

Área Total

1.000,63 m²

 

XX - para a empresa João Luiz Zava, CNPJ nº 31.858.955/0001-08, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350475,1300

7934659,8033

50,43

P01-P02

P02

350509,6473

7934696,5609

20,01

P02-P03

P03

350493,4044

7934708,2516

50,43

P03-P04

P04

350458,8871

7934671,4911

20,01

P04-P01

Perímetro

140,88 m

Área Total

1.000,63 m²

 

XXI - para a empresa Brazil Especiarias Ltda, CNPJ nº 29.613.017/0001-62, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350458,8871

7934671,4911

50,43

P01-P02

P02

350493,4044

7934708,2516

20,01

P02-P03

P03

350477,1616

7934719,9424

50,43

P03-P04

P04

350442,6443

7934683,1818

20,01

P04-P01

Perímetro

140,88 m

Área Total

1.000,63 m²

 

XXII - para a empresa Sueder Vieira Veloso, CNPJ nº 47.226.138/0001-77, uma área de terras de 1.252,01 m² (um mil, duzentos e cinquenta e dois metros e um centímetro quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350442,6443

7934683,1818

50,43

P01-P02

P02

350477,1616

7934719,9424

25,04

P02-P03

P03

350456,8944

7934734,6517

50,39

P03-P04

P04

350422,4011

7934697,9167

24,63

P04-P05

P05

350442,3120

7934683,4210

0,41

P05-P01

Perímetro

150,90 m

Área Total

1.252,01 m²

 

XXIII - para a empresa Casa Gama Comercio Importação e Exportação LTDA, CNPJ nº 45.657.737/0001-01, uma área de terras de 4.000,30 m² (quatro mil metros e trinta centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350422,4011

7934697,9167

151,62

P01-P02

P02

350526,1888

7934808,4495

5,13

P02-P03

P03

350521,1266

7934807,3695

47,03

P03-P04

P04

350475,4422

7934796,3745

2,33

P04-P05

P05

350473,1614

7934796,8360

110,21

P05-P06

P06

350397,7187

7934716,4903

20,49

P06-P07

P07

350413,9890

7934704,0410

10,41

P07-P01

Perímetro

347,22 m

Área Total

4.000,30 m²

 

XXIV - para a empresa Street Auto Peças e Serviços Ltda, CNPJ nº 39.483.895/0001-06, uma área de terras de 3.473,95 m² (três mil, quatrocentos e setenta e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350397,7187

7934716,4903

110,21

P01-P02

P02

350473,1614

7934796,8360

3,66

P02-P03

P03

350469,5782

7934797,5610

29,54

P03-P04

P04

350440,0646

7934798,8288

10,69

P04-P05

P05

350429,5937

7934800,9876

85,59

P05-P06

P06

350369,4790

7934740,0638

15,71

P06-P07

P07

350380,9420

7934729,3270

21,15

P07-P01

Perímetro

276,55 m

Área Total

3.473,95 m²

 

XXV - para a empresa Fretamento Marilândia Ltda - ME, CNPJ nº 27.160.519/0001-93, uma área de terras de 2.650,41 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta metros e quarenta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350349,4790

7934740,0638

85,59

P01-P02

P02

350429,5937

7934800,9876

4,49

P02-P03

P03

350425,2043

7934801,9128

31,44

P03-P04

P04

350394,9490

7934810,4790

69,35

P04-P05

P05

350341,5888

7934766,1870

38,21

P05-P01

Perímetro

229,08 m

Área Total

2.650,41 m²

 

XXVI - para a empresa Madeireira GHR Ltda - ME, CNPJ nº 12.022.382/0001-33, uma área de terras de 3.044,27 m² (três mil, quarenta e quatro metros e vinte e sete centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350341,5888

7934766,1870

69,35

P01-P02

P02

350394,9490

7934810,4790

60,32

P02-P03

P03

350335,4180

7934820,2140

33,61

P03-P04

P04

350302,1800

7934825,1460

19,56

P04-P05

P05

350282,7910

7934827,7290

15,70

P05-P06

P06

350292,8790

7934815,6960

13,79

P06-P07

P07

350302,3060

7934805,6250

47,82

P07-P08

P08

350335,8630

7934771,5500

7,86

P08-P01

Perímetro

268,01 m

Área Total

3.044,27 m²

 

XXVII - para a empresa Varejão Doces e Festas Ltda, CNPJ nº 18.713.096/0001-09, uma área de terras de 2.424,05 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e cinco centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350603,8182

7934727,8879

30,50

P01-P02

P02

350633,6430

7934734,2583

94,26

P02-P03

P03

350604,4536

7934823,8852

1,42

P03-P04

P04

350603,5331

7934824,9699

20,00

P04-P05

P05

350583,9743

7934820,7922

95,00

P05-P01

Perímetro

241,18 m

Área Total

2.424,05 m²

 

XXVIII - para empresa Zanotti Armazéns Gerais Ltda, CNPJ nº 05.335.134/0001-87, uma área de terras de 5.629,56 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove metros e cinquenta e seis centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Distância entre pontos

P01

350603,8182

7934727,8879

95,00

P01-P02

P02

350583,9743

7934820,7922

40,04

P02-P03

P03

350544,8131

7934812,4276

19,04

P03-P04

P04

350526,1888

7934808,4495

95,00

P04-P05

P05

350545,6872

7934715,5409

59,43

P05-P01

Perímetro

308,51 m

Área Total

5.629,56 m²

 

XXIX - para a empresa Pinaffo Construção e Acabamentos, CNPJ nº 39.627.542/0001-24, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 6, quadra nº 5, contendo área total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados);

 

XXX - para a empresa JJ Sabadim Ltda, CNPJ nº 48.046.227/0001-02, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 7, quadra nº 5, contendo área total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados);

 

XXXI - para a empresa Decoragran Granito, CNPJ nº 28.194.277/0001-11, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 4, quadra nº 5, contendo área total de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados);

 

XXXII - para a empresa Serafim Cobranças Ltda, CNPJ nº 43.695.513/0001-77, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 16, quadra nº 5, contendo área total de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados);

 

XXXIII - para a empresa Samira Pereira da Costa - MEI (Edimar Granitos), CNPJ nº 39.451.313/0001-00, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 30, quadra nº 5, contendo área total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);

 

XXXIV - para a empresa Medal Comércio e Serviços Ltda ME, CNPJ nº 27.298.656/0001-53, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 7B, quadra nº 1, contendo área total de 5.000 m² (cinco metros quadrados);

 

XXXV - para a empresa Pavani Comércio de Café LTDA, CNPJ nº 52.296.408/0001-56, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 33, quadra nº 5, contendo área total de 14.500 m² (quatorze mil e quinhentos metros quadrados);

 

XXXVI - para a empresa Manutenção Mercês, CNPJ nº 46.677.482/0001-10, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 5, quadra nº 5, contendo área total de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados);

 

 XXXVII - para a empresa Nextcon Construtora LTDA, CNPJ nº 08.568.816/0001-28, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 1, quadra nº 5, contendo área total de 17.000 m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados);

 

XXXVIII - para a empresa Conilon Transportes e Serviços LTDA, CNPJ nº 12.983.689/0001-09, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 12A, quadra nº 1, contendo área total de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);

 

XXXIX - fica doado ao Senhor. Claudio Zanol, CPF nº 094.741.397-92, um lote de terras 4.700 m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), lote nº 19, quadra 2, Polo Agroindustrial II, Dacílio Duarte Santos, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso II, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, devendo apresentar Termo de Compromisso de Constituição da Empresa, no prazo de noventa dias, a contar da promulgação desta lei, sob pena de reversão.

 

Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I a XXXIX do art. 1º desta lei destinam-se a instalação de empreendimentos industrial e/ou comercial.

 

Parágrafo único. As donatárias que se tratam o caput deste artigo assumem os encargos de arcar com todos os valores e custos relacionados à lavratura e registro da escritura, bem como à infraestrutura dos imóveis doados, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza.

 

CAPÍTULO II

DOS ENCARGOS

 

Art. 3º As donatárias deverão cumprir com todos os encargos presentes na escritura pública de doação e na presente lei, conforme segue:

 

I - fazer o devido uso do imóvel com a finalidade para que foi doado, não podendo desviar sua finalidade, promovendo a manutenção das atividades para os fins destinados por um período mínimo de sete anos ininterruptos;

 

II - iniciar as obras no prazo máximo de doze meses a partir da data da doação;

 

III - cumprir com prazos fixados no cronograma físico-financeiro das obras civis, cronograma de instalação e operação dos equipamentos, não sendo justificativa para a dilação destes prazos a falta ou não obtenção de recursos;

 

IV - não paralisar as atividades por mais de noventa dias, salvo se houver pedido de prorrogação devidamente justificado, devendo ser autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após parecer técnico exarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

V - não transferir o estabelecimento sede para outro município;

 

VI - a empresa beneficiária terá que iniciar sua construção ou ampliação em até cento e oitenta dias após a lavratura da escritura e concluí-la dentro do prazo de doze meses, que poderá ser prorrogável, mediante justificativa e acolhimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

VII - a empresa deverá dar início às suas atividades no prazo máximo de noventa dias após término das obras, sob pena de nulidade da outorga da área;

 

VIII - o projeto arquitetônico deverá prever destinação mínima de três metros de recuo frontal da obra à calçada cidadã, ficando vedado o plantio de espécie de raiz aflorantes, tais com fícus, seringueiras, paineiras, e outras de natureza semelhante;

 

Art. 4º O não cumprimento dos encargos constantes nos incisos do art. 3º acarretará na reversão do bem ao patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais benfeitorias construídas pelo donatário.

 

Art. 5º Somente depois de cumpridas as exigências, encargos e prazos previstos nesta lei e na Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, a beneficiária terá adquirido o direito de plena propriedade.

 

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES

 

Art. 6º Todas as despesas com a implantação do empreendimento deverão ser suportadas pelas empresas beneficiadas, incluindo:

 

I - taxas e emolumentos para a lavratura e registro da escritura nos cartórios;

 

II - taxas e licença, de vistoria, alvarás, certidões e eventuais despesas em outros órgãos públicos estaduais ou federais;

 

III - execução das obras de infraestrutura em geral, necessárias à implantação das empresas.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser executadas pela Prefeitura Municipal, obras de infraestrutura específicas e necessárias à implantação do empreendimento, a critério da Administração Pública Municipal.

 

Art. 7º As empresas deverão manter na frente do imóvel, placa com dimensões mínimas de 2x3m (dois por três metros), com os seguintes dizeres: “Unidade instalada no polo industrial em terreno alienado pelo povo de Nova Venécia-ES”, devendo a placa permanecer durante as obras de instalação da empresa e durante o seu primeiro ano de funcionamento.

 

Art. 8º Aos empreendimentos econômicos beneficiados com os incentivos fiscais e/ou estímulos econômicos, é vedado dar utilização diversa da prevista no projeto apresentado e que redundou na concessão de benefícios contemplados nesta lei, sob pena de perda dos referidos benefícios.

 

Art. 9º As empresas beneficiárias de que trata esta lei poderão se valer dos benefícios constantes na Lei Municipal nº 3.651, de 16 de maio de 2022.

 

Art. 10 As empresas donatárias de que trata o artigo 1º desta lei que não mais pretenda continuar com suas atividades, que esteja em operação ininterrupta por mais de sete anos, com suas obrigações e certidões em dia com os órgãos públicos municipal, estadual e federal, com as obrigações sociais e trabalhistas, poderá transferir sua titularidade a terceiros, desde que analisado o pedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e com a anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Os prazos de contagem para o início das obras de edificação e o prazo de contagem para colocar em funcionamento o empreendimento ficam condicionados a liberação de todas as licenças e autorização das esferas de poder para o respectivo empreendimento, só podendo ser iniciadas as contagens de tempo, a partir da liberação e posse, por parte da empresa, de todas as licenças e autorizações pertinentes à instalação e/ou funcionamento do empreendimento/empresa.

 

Art. 12 Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor do donatário, constando as condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes da presente lei, desde que o donatário necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamento junto ao Sistema Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem em favor do Município de Nova Venécia-ES, em primeira, única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual ou superior ao que estiver sendo doado, o que será comprovado mediante laudo de avaliação a ser elaborado por peritos nomeados por portaria a ser expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º Na hipótese de o donatário necessitar oferecer o imóvel que recebeu por doação com encargos em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do município doador, nos termos do art. 76, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.

 

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o imóvel a ser oferecido em garantia, hipotecária deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus, encargos ou gravames e, no caso de ser verificada qualquer restrição no imóvel, que impossibilite seu registro ou mesmo após o registro da garantia hipotecária, a empresa beneficiária deverá comunicar a Prefeitura Municipal a providenciar, no prazo máximo de quinze dias a contar do registro ou conhecimento da restrição, a substituição da garantia hipotecária por outro imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos e gravames, sob pena de reversão do imóvel para o patrimônio do município.

 

§ 3º Na escritura em que a beneficiária ou terceiros garantidores derem em favor do Município de Nova Venécia-ES, a garantia hipotecária deverá ser transcrita para serem cumpridos todos os encargos, obrigações, prazos e exigências que constariam na escritura de doação com encargos, conforme o disposto nesta lei.

 

§ 4º Todos os custos inerentes aos procedimentos acima serão arcados pela empresa beneficiária da doação.

 

Art. 13 Sendo o imóvel objeto de hipoteca em favor de instituições financeiras, ficará suspensa a eficácia das cláusulas resolutivas enquanto permanecer a hipoteca.

 

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 14 Os benefícios de que tratam esta lei e a Lei Municipal nº 3.651, de 16 de maio de 2022, serão imediatamente suspensos ou interrompidos quando os empreendimentos econômicos deixarem de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no projeto, ou venham a praticar qualquer espécie de ilícito, fraude, sonegação, ou infração ambiental, ou desrespeitar o previsto nesta lei, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres públicos municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.

 

Art. 15 A empresa beneficiada que não cumprir o disposto na presente lei estará sujeita cumulativamente às seguintes penalidades:

 

I - perda dos incentivos fiscais concedidos;

 

II - ressarcimento, com juros e correção monetária, dos impostos e taxas não pagos em virtude da isenção concedida;

 

III - revogação automática do ato de alienação;

 

IV - reversão do imóvel ao patrimônio do município, com a perda de todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer direito a indenização e/ou retenção;

 

V - demais sanções previstas em termo específico.

 

Art. 16 As doações de que trata esta lei tornar-se-ão sem efeito, retornando ao domínio público e tornarão passível de novas doações, se no prazo de 45 dias corridos, a contar da data da cerimônia de entrega da autorização, não houver sido formalizado junto ao Cartório Extrajudicial Competente, o pedido de lavratura da doação pela beneficiária.

 

Art. 17 O inciso I, do art. 1º, da Lei nº 3.691, de 12 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação com encargos de imóveis públicos a empresas com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e destinação devida aos imóveis dos polos Industrial I e Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º............................................

 

I - a empresa RF Carnes Especiais LTDA, CNPJ nº 14.419.802/0001-45: o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de nº 5, situado na quadra 1, contendo área total de 11.460 m² (onze mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados);

 

..................................................... (NR)

 

Art. 18 O inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 3.691, de 12 de janeiro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação com encargos de imóveis públicos a empresas com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e destinação devida aos imóveis dos polos Industrial I e Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................

 

.................................................................

 

IV - a empresa Doná Granitos LTDA, CNPJ nº 33.431.656/0001-18: o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial I, de nº 5, situado na quadra 2, contendo área total de 1.264,20 m² (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados);

 

.......................................................... (NR)

 

Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito