O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art.
296 da Lei nº 3.788, de 24 de maio de 2024, que institui a Lei de Uso,
Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, instrumento do desenvolvimento ordenado e sustentável, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo
3 da Lei nº 3.788, de 24 de maio de 2024, que institui a lei de uso,
ocupação e parcelamento do solo do Município de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, instrumento do desenvolvimento ordenado e sustentável, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2024.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 26
de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.