O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo IV - Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| NÍVEL | PADRÃO REMUNERATÓRIO  | 
| A | R$ 7.099,23 | 
| B | R$ 7.454,19 | 
| C | R$ 7.826,90 | 
| D | R$ 8.216,25 | 
| E | R$ 8.629,16 | 
| F | R$ 9.060,62 | 
| G | R$ 9.513,65 | 
| H | R$ 9.989,33 | 
| I | R$ 10.488,80 | 
| J | R$ 11.013,24 | 
| K | R$ 11.563,90 | 
| L | R$ 12.142,09 | 
| M | R$ 12.749,20 | 
| N | R$ 13.386,66 | 
| O | R$ 14.055,99 | 
| P | R$ 14.750,79 | 
| Q | R$ 15.498,73 | 
| R | R$ 16.271,56 | 
Art. 2º O Anexo V - Descrição dos Cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos destinados a prestar atividades jurídicas junto à
Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES.
2. ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver,
quando solicitados, estudos jurídicos e emitir pareceres das matérias ou
processos com o objetivo de subsidiar os órgãos da administração municipal;
II - assessorar o
Gabinete do Prefeito e demais órgãos em assuntos jurídicos de interesse da
Prefeitura Municipal;
III - elaborar projetos de interesse da
administração municipal;
IV - assessorar o
Gabinete do Prefeito e demais órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal quanto
à análise das proposições e processos em andamento;
V - emitir pareceres
sobre questões de natureza jurídica;
VI - realizar
estudos e pesquisas, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos
analisados;
VII - elaborar minutas de contratos e
convênios em que for parte a Prefeitura Municipal;
VIII - assessorar, quando solicitados, as
comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
IX - representar o
Município em juízo, quando para isso forem credenciados;
X - preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato do Prefeito
Municipal e dos Secretários Municipais;
XI - manter o Gabinete do Prefeito e os
órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal informados sobre os processos em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XII - desenvolver estudos, organizar e manter
coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais
de interesse do Poder Executivo;
XIII - organizar, catalogar e manter
atualizado o arquivo dos processos da Procuradoria Geral;
XIV - exercer outras atividades correlatas de interesse do município.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
ensino superior completo na área de direito e outros previstos em lei
complementar.
OUTROS
REQUISITOS: conhecimentos de informática.
4. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
PROGRESSÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO: A mudança de nível ocorrerá por ano de efetivo exercício
prestado, na forma delineada no Anexo IV desta lei.
.........................................................
(NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 4 de
abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.