LEI Nº 3.792, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

................................................. (NR)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 - Lei nº 3.779, de 22 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.