O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(NR)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 - Lei nº 3.779, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.