LEI Nº 3.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSERE ART. 26-A À LEI Nº 3.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Insere art. 26-A à Lei nº 3.671, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro e/ou subvenções ao Conselho de Segurança de Nova Venécia-ES – CONSENOVE com o objetivo de manutenção e desenvolvimento das suas atividades, incluindo a aquisição de materiais e equipamentos. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 30 de setembro de 2022.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.