O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 16 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 19 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam revogados integralmente os artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 26
de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.