LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 15, 16 E 19 E REVOGA INTEGRALMENTE OS ARTIGOS 17 E 18 TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 A carreira do Procurador Municipal observará as atribuições, vencimentos, quantitativos e demais requisitos previstos na Lei Municipal n° 3.195/2013. (NR)

 

Art. 2º O art. 16 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 O ingresso em concurso público de provas e títulos será para o cargo de Procurador Municipal e deverá respeitar o período de estágio probatório para promoção. (NR)

 

Art. 3º O art. 19 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 A promoção consiste na elevação do Procurador Municipal para o padrão imediatamente superior, automaticamente, pelo critério de antiguidade, conforme dispõe a Lei Municipal n° 3.195/2013. (NR)

 

Art. 4º Ficam revogados integralmente os artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 11, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do município, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.