A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 4º e inseridos os incisos I, II, III, IV e V, no mesmo parágrafo, do art. 33, da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º Terá preferência para promoção, no caso de empate, o servidor que
contar com o maior número de:
II -
Participação em treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional com
atribuições do cargo efetivo do servidor ou de cargo em comissão ou da função
gratificada, com pelos menos oito horas, cujas competências tenham relação e/ou
afinidade com seu cargo original;
III - Para
efeito de classificação dos servidores aptos à promoção, a pontuação referente
à capacitação considerar-se-á até o limite de 10 (dez) cursos, assim descritos:
a) um curso de
doutorado na área pleiteada;
b) um curso de
mestrado na área pleiteada;
c) dois cursos
de pós-graduação ou especialização;
d) duas
graduações superiores;
e) quatro
cursos avulsos que tenham correlação com as
atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função
gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo
original, nos últimos dez anos, contados a partir do requerimento do surgimento
da vaga;
IV - As
pontuações referentes aos cursos e graduações serão atribuídas conforme a
tabela abaixo descrita:
| 
   TÍTULOS  | 
  
  
   VALOR ATRIBUÍDO  | 
  
 
| 
   Doutorado  | 
  
  
   21  | 
  
 
| 
   Mestrado  | 
  
  
   18  | 
  
 
| 
   Pós-graduação ou especialização  | 
  
  
   11  | 
  
 
| 
   Graduação  | 
  
  
   7  | 
  
 
| 
   Cursos avulsos   | 
  
  
   6,25  | 
  
 
V -
Persistindo o empate no caso dos incisos I, II, III e IV terá preferência para
promoção o servidor que contar com o maior tempo de serviço público municipal
em Nova Venécia-ES e, permanecendo o empate, o mais idoso. (NR)
Art.
2º O Anexo I – Cargos de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos
servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   DENOMINAÇÃO DO
  CARGO  | 
  
  
   NÍVEL DE
  VENCIMENTO  | 
  
  
   QUANTITATIVO DE
  CARGOS  | 
  
  
   CARGA HORÁRIA
  SEMANAL  | 
  
 |
| 
   Apoio Legislativo  | 
  
  
   Técnico Legislativo  | 
  
  
   VII  | 
  
  
   5  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 
| 
   Apoio
  Administrativo-Contábil  | 
  
  
   Técnico em
  Contabilidade  | 
  
  
   VII  | 
  
  
   1  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 
| 
   Escriturário I  | 
  
  
   V  | 
  
  
   3  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Escriturário II  | 
  
  
   VI  | 
  
  
   2  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Auxiliar
  Administrativo  | 
  
  
   III  | 
  
  
   1  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Serviços Gerais  | 
  
  
   Agente de Serviços
  Gerais I  | 
  
  
   I  | 
  
  
   3  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 
| 
   Agente de Serviços
  Gerais II  | 
  
  
   II  | 
  
  
   1  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Vigia  | 
  
  
   I  | 
  
  
   3  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Motorista  | 
  
  
   V  | 
  
  
   2  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 |
| 
   Telefonista  | 
  
  
   IV  | 
  
  
   2  | 
  
  
   30 horas  | 
  
 
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.