A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 4º e inseridos os incisos I, II, III, IV e V, no mesmo parágrafo, do art. 33, da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
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...............................................................................................................................
§ 4º Terá preferência para promoção, no caso de empate, o servidor que
contar com o maior número de:
II -
Participação em treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional com
atribuições do cargo efetivo do servidor ou de cargo em comissão ou da função
gratificada, com pelos menos oito horas, cujas competências tenham relação e/ou
afinidade com seu cargo original;
III - Para
efeito de classificação dos servidores aptos à promoção, a pontuação referente
à capacitação considerar-se-á até o limite de 10 (dez) cursos, assim descritos:
a) um curso de
doutorado na área pleiteada;
b) um curso de
mestrado na área pleiteada;
c) dois cursos
de pós-graduação ou especialização;
d) duas
graduações superiores;
e) quatro
cursos avulsos que tenham correlação com as
atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função
gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo
original, nos últimos dez anos, contados a partir do requerimento do surgimento
da vaga;
IV - As
pontuações referentes aos cursos e graduações serão atribuídas conforme a
tabela abaixo descrita:
TÍTULOS |
VALOR ATRIBUÍDO |
Doutorado |
21 |
Mestrado |
18 |
Pós-graduação ou especialização |
11 |
Graduação |
7 |
Cursos avulsos |
6,25 |
V -
Persistindo o empate no caso dos incisos I, II, III e IV terá preferência para
promoção o servidor que contar com o maior tempo de serviço público municipal
em Nova Venécia-ES e, permanecendo o empate, o mais idoso. (NR)
Art.
2º O Anexo I – Cargos de
Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos
servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
QUANTITATIVO DE
CARGOS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
Apoio Legislativo |
Técnico Legislativo |
VII |
5 |
30 horas |
Apoio
Administrativo-Contábil |
Técnico em
Contabilidade |
VII |
1 |
30 horas |
Escriturário I |
V |
3 |
30 horas |
|
Escriturário II |
VI |
2 |
30 horas |
|
Auxiliar
Administrativo |
III |
1 |
30 horas |
|
Serviços Gerais |
Agente de Serviços
Gerais I |
I |
3 |
30 horas |
Agente de Serviços
Gerais II |
II |
1 |
30 horas |
|
Vigia |
I |
3 |
30 horas |
|
Motorista |
V |
2 |
30 horas |
|
Telefonista |
IV |
2 |
30 horas |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.