A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Seção Única – Do Departamento de Administração e Finanças, constante do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da Subseção IV – Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e do art. 18-A com os seguintes textos:
Art. 18-A. Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das
atividades administrativas de material e patrimônio.
Parágrafo Único. É da
competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I - Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento
e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
II - Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos
bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso,
controle e registros e outras finalidades interesse público;
III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do
Poder Legislativo Municipal;
IV - Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores
quanto à mudança de responsabilidade;
V - Comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e
Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades
constatadas;
VI - Realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo
dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal;
VIII - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo
com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos
setores técnicos requisitantes ou especializados; e
IX - Exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 2º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterado pela Resolução 384, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador Geral |
CC.1 |
1 |
Coordenador de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
1 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor de Direção Geral |
CC.3 |
1 |
Assessor de Relações Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC.4 |
2 |
Coordenador Geral de Arquivo |
CC.4 |
1 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1 |
Assistente de Relações Públicas e Institucionais |
CC.5 |
3 |
Assistente de Serviços de Arquivo |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE FUNÇÕES |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
FG.2 |
1 |
Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
1 |
Art. 4º Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Resolução nº 400, de 2 de abril de 2015.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.