RESOLUÇÃO Nº 323, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000
AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES, no valor de R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta
centavos), por mês, correspondente a vinte e dois vales alimentação a R$ 5,90
(cinco reais e noventa centavos) o valor unitário, a partir de 1º de março do
corrente ano, sendo corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a pagar o
valor que trata o art. 1º desta Resolução ao servidor em moeda corrente, até a
formalização do processo licitatório para aquisição dos vales alimentação, que
deverá observar o prazo máximo de sessenta dias para conclusão.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
tomar as medidas necessárias para a efetivação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.