RESOLUÇÃO Nº 313, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.664,00 (Um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) o total da remuneração dos senhores vereadores à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a Legislatura de 1997 a 2000, correspondente a quarenta por cento do valor fixado a parte fixa e sessenta por cento a parte variável.

 

§ O valor fixado no caput deste artigo será reajustado anualmente, pelo IPC-GV (Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória), a partir de 1º de setembro de 1996.

 

§ Cada uma das parcelas que compõe a parte variável do subsídio será devida ao vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.

 

§ Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar.

 

Art. 2º Fica fixada em um terço do total da remuneração do vereador, a verba de representação a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Para apuração da remuneração paga aos vereadores por sessão, será dividida a parte variável pelo número de sessões ordinárias realizadas durante o mês.

 

Art. 4º Por sessão extraordinária, até o máximo de cinco por mês, os vereadores receberão o valor correspondente a cinqüenta por cento da parte variável estabelecida no art. 1º desta Resolução.

 

Art. 5º Em nenhuma hipótese, a remuneração do vereador poderá ultrapassar cinco por cento da receita do município, bem como a setenta e cinco por cento da remuneração em espécie estabelecida para os deputados estaduais (Emenda Constitucional Federal nº 1/1992).

 

Art. 6º Os recursos necessários para a execução da presente Resolução, correrão à conta da dotação orçamentária próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 312, de 3 de setembro de 1996.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 1996

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.