REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 295/1994

 

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

 

QUE DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a MESA DIRETORA SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de OFFICE BOY, que comporá o quadro provisório e o Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O ocupante deste Cargo descrito no artigo anterior, passará a ter as seguintes atribuições:

 

I - Proceder a circulação interna de papéis na Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo;

 

II - Entregar e receber as correspondências junto à agencia dos Correios e Telégrafos desta cidade;

 

III - Fazer entrega de documentos ou correspondências em repartições externas assim que autorizado;

 

IV - Fazer compras de materiais diversos, quando autorizado por esta Casa de Leis;

 

V - Executar serviço de recepção para com os visitantes e outros correlatos;

 

VI - Ajudar na conservação e limpeza dos móveis desta Casa de Leis;

 

VII - Servir a todos os departamentos desta Casa de Leis, sem ferir os preceitos regimentais.

 

Art. 3º O ocupante deste Cargo descrito no Artigo 1º desta Resolução, deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - Que esteja estudando o primeiro (1º) Grau, ou no mínimo ter terminado a Quinta (5ª) Série;

 

II - Que atenda o que preceitua a Constituição Federal, a Legislação Trabalhista e o Código do Menor e Adolescente.

 

III - Habilidade para estabelecer e manter bom relacionamento com o público em geral, principalmente com os funcionários desta Casa de Leis.

 

Art. 4º O cargo previsto no Anexo I desta Resolução, constituirá o Cargo provisório da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Os vencimentos do Cargo descrito no Art. 15 desta Resolução, não poderão ser inferior ao Salário Mínimo vigente no país, estabelecido pelo Governo Federal, reajustado pelo Índice Municipal.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos do Cargo descrito no artigo 1º desta Resolução, serão os constantes do anexo II.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de agosto de 1993.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO  I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS

NÚMERO DE CARGOS

OFFICE-BOY

ZERO UM (01)

 

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

OFFICE-BOY

                  CR$ 5.534,00

66,15 URV’S

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 9/1994)