REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 295/1994

 

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, que comporar o quadro permanente e o cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O ocupante do cargo de que trata o Art. 1º dessa Resolução passará a ter as seguintes atribuições:

 

I - Redigir, sob a orientação da Secretaria de Administração, todas as atas de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comunitárias da Câmara e se necessário as atas das Comissões Permanentes, bem como, transcreve-las em livro próprio.

 

II - Manter a classificação, registros, a guarda dos livros fitas e demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;

 

III - Atender ao público, quando for solicitado, se necessário prestando-lhes informações;

 

IV - Manter em dia todas as atas de que trata o Inciso I deste artigo;

 

V - Atender os senhores Vereadores, quando solicitado a sua altura, no que diz respeito ao cargo que ocupa;

 

VI - Colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com os assessores, secretários e chefe de departamento da Câmara;

 

VII - Colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;

 

VIII - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem dos mesmos equipamentos;

 

IX - Executar outras afins.

 

Art. 3º O ocupante do cargo de que trata esta Resolução, deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - Ter 2º (segundo) grau completo;

 

II - Bons conhecimentos em português e redação oficial, para redação própria;

 

III - Excelente datilografia;

 

IV – Noções técnicas legislativas.

 

Art. 4º O cargo previsto no anexo I desta Resolução constituirá o cargo permanente da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Os vencimentos do cargo previsto nesta Resolução será o constante do anexo II.

 

Art. 6º Os vencimentos do cargo de que trata esta Resolução, serão corrigidos de acordo com os índices e datas do funcionalismo público do poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 1º de junho de 1.992.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 de junho de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

ANTONIO TEIXEIRA MARIA

SEGUNDO SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

Nº DE CARGOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01

 

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

VENCIMENTOS

ASSISTENTE LEGISLATIVO

730.000,00

290,35 URV’S

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 9/1994)