O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39, especialmente o
inciso XIII, da Resolução nº
264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício de funções
atípicas do Poder Legislativo no âmbito do direito administrativo;
CONSIDERANDO a obrigação
contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Legislativo no
tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial
aos dispositivos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO as disposições
constantes na Lei
Complementar Federal n° 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, no âmbito dos
gastos ou despesas do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de
adotar medidas de contenção de gastos, especialmente frente às necessidades de
locação de imóvel e de reforma e/ou ampliação da sede da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o aumento de
despesas a partir do exercício em curso com o novo subsídio dos Vereadores e
pagamentos de décimo terceiro e adicional de férias aos Vereadores a partir de
2025, resultando em aumento mensal significativo na folha. Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos
como meta de redução de gastos os seguintes itens:
I - Redução de no mínimo 70% (setenta por cento) na concessão de
diárias, no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços
essenciais, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara
Municipal;
II - Redução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) na execução de
horas extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
III - Redução de no mínimo 30% (trinta por cento) dos deslocamentos
de veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela
Presidência;
IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal;
V - Redução de consumo em no mínimo 20% (vinte por cento) com
ligações telefônicas, água e energia;
VI – Suspensão ou cancelamento de procedimentos na fase de
planejamento para gastos de participação de servidores em cursos, contratação
de palestrantes, contratação de serviços técnicos profissionais especializados,
exceto para contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em
caso de obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal.
Art. 1º Ficam estabelecidos
como meta de redução de gastos os seguintes itens: (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)
I - Redução de até 70% (setenta por cento) na concessão de diárias,
no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços essenciais,
desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)
II - Redução de até 50% (cinquenta por cento) na execução de horas
extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas
pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)
III - Redução de até 30% (trinta por cento) dos deslocamentos de
veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela
Presidência; (Redação dada pela Portaria nº
3.735/2025)
IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)
V - Redução de consumo de até 30% (trinta por cento) com ligações
telefônicas, água e energia; (Redação
dada pela Portaria nº 3.735/2025)
VI – Suspensão ou cancelamento de procedimentos na fase de
planejamento para gastos de participação de servidores em cursos, contratação
de palestrantes, contratação de serviços técnicos profissionais especializados,
exceto para contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em
caso de obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal. (Redação dada pela Portaria nº 3.735/2025)
Art. 1º Ficam estabelecidos
como meta de redução de gastos os seguintes itens: (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
I - Redução de até 70% (setenta por cento) na concessão de diárias,
no período da vigência desta Portaria, exceto para os serviços essenciais,
desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
II - Redução de até 50% (cinquenta por cento) na execução de horas
extras, exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas
pelo Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
III - Redução de até 30% (trinta por cento) dos deslocamentos de
veículos locados ou oficiais, e com viagens somente autorizadas pela
Presidência; (Redação dada pela Portaria nº
3.792/2025)
IV - Suspensão da aquisição de material permanente, salvo os
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
V - Redução de consumo de até 30% (trinta por cento) com ligações
telefônicas, água e energia; (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
VI - Redução de consumo de até 50% (cinquenta por cento) em gastos
de participação de servidores em cursos, contratação de palestrantes,
contratação de serviços técnicos profissionais especializados, exceto para
contratação de anteprojeto, projeto técnico ou projeto executivo em caso de
obra ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal. (Redação dada pela Portaria nº 3.792/2025)
Art. 2º Fica criado o
Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos na Câmara Municipal, para fins
de promover a melhoria da eficiência e eficácia de despesas, e adequação e
avaliação periódica de despesas de custeio e pessoal.
§ 1° O Comitê Gestor de
Estratégia de Gastos Públicos será composto pelos seguintes membros:
I – Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara
Municipal;
II – Diretor Geral da Câmara Municipal;
III – Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal;
IV – Chefe do Setor de Compras da Câmara Municipal;
§ 2° Prestarão ainda
assessoramento direto ao Comitê Gestor de Estratégia de Gastos Públicos, com
objetivo de análise de legalidade e controle interno, dentro dos limites de
suas atribuições:
I – O Procurador-Geral da Câmara Municipal;
II - A Controladora-Geral da Câmara Municipal.
§ 3° Compete ao Comitê
Gestor de Estratégia de Gastos Públicos:
I - Acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas
nesta Portaria;
II - Acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos ou
despesas em decorrência das medidas veiculadas nesta Portaria;
III - Avaliar e propor outras ações adequadas para melhorar o
controle dos gastos na Câmara Municipal;
IV - Expedir instruções para orientar a aplicação das medidas
contidas nesta Portaria;
V - Emitir parecer sobre a realização de novas despesas de todas as
Unidades ou órgãos da Câmara Municipal.
§ 4º O Comitê Gestor de
Estratégia de Gastos Públicos poderá se reunir sempre que necessário, para fins
de avaliar os processos de requisição de compras ou contratações, no âmbito da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. As reuniões
ocorrerão para fins de avaliar obrigatoriamente as requisições de compras ou
contratações a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Para o alcance dos
objetivos desta Portaria, em caso de inexistência de norma regimental ou
própria, o Presidente adotará medidas de funcionamento ou expediente na Câmara
Municipal durante o recesso parlamentar previsto na Lei
Orgânica, para fins de economia ou redução de gastos no período.
Art. 4º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2025.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13
de junho de 2025; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.