REVOGADA PELA PORTARIA Nº 3.536/2025

 

portaria nº 3.508, de 17 DE dezembro de 2024

      

PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 02/2024 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO as determinações da Sentença Judicial proferida no Processo nº 5001253-82.2024.8.08.0038;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 68/2024 que recomenda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, para que sejam investigadas as condutas dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, ocorridas no Processo Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023, que resultou em promoção irregular de servidor;

 

CONSIDERANDO que a sindicância tem o objetivo de obter informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades dos servidores;

 

CONSIDERANDO a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, contida no Memorando nº 343/2024-CMNV-ES/GAP e Memorando nº 364/2024-CMNV-ES/GAP, em acolher o Parecer Jurídico nº 68/2024;

 

CONSIDERANDO a Revogação da Portaria nº 3.472, de 25 de novembro de 2024, por meio da Portaria nº 3.482, de 4 de dezembro de 2024; Resolve:

 

Art. 1º Promover Sindicância Administrativa nº 02/2024 no âmbito do Poder Legislativo Municipal para investigação e obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades relacionadas às condutas dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, ocorridas no Processo Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023, que resultou em promoção irregular de servidor.

 

Parágrafo único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de Sindicância Administrativa nº 02/2024 de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Fransueiny Pereira Fleischmann Ferretti, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretora Geral, Matrícula nº 3.358.

 

II- Vice-Presidente – Romildo Antônio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141.

 

III – Membro – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239.

 

Art. 3º A Sindicância de que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 16 de dezembro de 2024.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.