PORTARIA Nº 3.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

 

REVOGA A PORTARIA Nº 2.615, DE 29 de julho de 2022, QUE DESIGNou SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL PARA ENVIO DOS EVENTOS DO E-SOCIAL DOS SETORES DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, FISCAL, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do Art. 18-I da Resolução nº 429, de 18 de julho de 2023 que disciplinou a atribuição de promover o envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) e obrigações acessórias ao Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos; Resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.615, de 29 de julho de 2022, que designou o servidor José Roberto Marré, matrícula nº 243, como responsável para envio dos eventos do E-Social dos setores de Recursos Humanos, Contabilidade, Tecnologia da Informação, Fiscal, Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de julho de 2023.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.