PORTARIA Nº 2.449, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA PORTARIA Nº 2.393, DE 20 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os incisos de I a V do caput do art. 1º da Portaria nº 2.393, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passam a vigorar com as seguintes redações:
“.........................................................................................................
I – Segundas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
II - Terças-Feiras, das 13:00 às 19:00 horas;
III – Quartas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
IV – Quintas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
V – Sextas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas.
.........................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.