O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:
Art. 1º Os incisos de I a V do caput do art. 1º da Portaria nº 2.393, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passam a vigorar com as seguintes redações:
.........................................................................................................
I – Segundas-Feiras, das 7: 15 às 13:15 horas;
II - Terças-Feiras, das 14:00 às 19:30 horas;
III – Quartas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas;
IV – Quintas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas;
V – Sextas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas.
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2021.
Publique, Cumpra-Se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.