O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, II, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 39, XXV, "b", do Regimento Interno, in verbis:
Art. 39 Compete ao Presidente da Câmara:
XXV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; resolve:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 4° da Portaria n° 2.383, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, renumerando seu parágrafo único como § 1°, com o seguinte texto:
.........................................................................................................
§ 2º Durante a realização de audiências públicas
por comissões permanentes ou pela Presidência da Casa poderá ser permitido o
acesso a, no máximo, 30 (trinta) pessoas além de servidores ou Vereadores, no
recinto do Plenário, observadas as normas superiores sobre as exigências de
prevenção da covid-19, caso em que será afastada a
aplicação dos incisos do caput deste artigo.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.