O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO a aprovação do requerimento nº 19/2021; Resolve:
Art. 1º Designar a comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto um novo regimento interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo é composta dos seguintes membros:
I – Três Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
II – Até 05 (cinco) servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A designação da comissão prevista no art. 1º desta portaria tem por finalidade, dentre outras, garantir a redação de um anteprojeto do novo regimento interno, elaborando o novo texto de forma a modernizar a estrutura normativa atual, aplicar a técnica legislativa adequada, escoimar vícios e garantir maior eficiência e aplicabilidade das normas regimentais.
Art. 3º A comissão, para fins de composição, considerar-se-á definitivamente constituída com a indicação de todos os membros pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º A ausência de indicação de membros não impede o funcionamento da comissão, desde que possua, pelo menos, 3 (três) membros efetivamente indicados.
§ 2º A comissão poderá reunir-se sempre que necessário, independentemente do número de membros presentes.
Art. 4º O Presidente da Comissão será o Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, que também é um dos membros previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta portaria.
Art. 5º As indicações dos demais Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo serão feitas pelo próprio Presidente da Câmara, através de memorando ao Presidente da comissão prevista nesta portaria.
Art. 6º O presidente da comissão de que trata esta portaria poderá solicitar o apoio de outros servidores, de forma transitória, para fins de realização dos trabalhos.
Art. 7º Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar ao Presidente o uso do recinto do Plenário deste Poder Legislativo para fins de reuniões ou audiências.
Art. 8º A comissão de que trata o art. 1º desta portaria tem como missão a de elaborar um anteprojeto de resolução de um novo regimento interno para a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 9º Os métodos ou formas de trabalhos ficarão a cargo da comissão em definir, desde que pautados nos objetivos e finalidades desta portaria.
Art. 10 O anteprojeto de resolução será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de ser convertido em projeto de resolução com a autoria de Vereadores.
Parágrafo único. O anteprojeto de resolução apresentado não impede que na ocasião de oferecimento do projeto, este tenha recebido novas sugestões ou mudanças no texto por outros Vereadores.
Art. 11 A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de seis meses contados do recebimento de todas as indicações dos representantes ou membros, para fins de apresentar o anteprojeto à Mesa Diretora. (Prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) pela Portaria nº 2.442/2021)
Art. 12 A indicação de membro da comissão prevista neste artigo não gera direito à percepção de qualquer vantagem ou gratificação.
Art. 13 As indicações de membros não são obrigatórias em seu limite máximo, podendo a comissão ser preenchida parcialmente, de acordo com as atribuições dos cargos de servidores que sejam identificadas com a finalidade desta portaria.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.