O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, especialmente o art. 39, incisos II e X, da Resolução 264/1990 e suas alterações, e,
CONSIDERANDO a atual representatividade dos partidos políticos na Câmara Municipal de Nova Venécia, e observado o princípio da proporcionalidade em face do que dispõe o art. 41 da Lei Orgânica, seguindo simetricamente o art. 58, § 1º, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a declinação de Vereadores deste Legislativo em memorando, desistindo de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração do fato previsto na Portaria nº 2.152/2019, resolve:
Art. 1º Fica alterada da redação do caput do art. 2º da Portaria nº 2.152, de 3 de junho de 2019, que instaura comissão parlamentar de inquérito – CPI para apuração de fato de terminado e por prazo certo, designa seus membros e dá outras providências, alterada pela Portaria nº 2.153, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Ficam designados os Vereadores ANONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS),
JOSÉ LUIZ DA SILVA (AVANTE) e CLÁUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB) para
integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de que trata o art. 1º
desta Portaria.
(...)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.