O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos no PROJETO DE LEI N° 59/2018, que altera dispositivos da Lei n° 3.461, de 02/08/2018, que autoriza a doação com encargos, à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo, para edificação da delegacia regional de polícia civil e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Obras e Serviços Públicos no Projeto de 59/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 59/2018 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Jocimar de Oliveira Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei nº 59/2018, altera dispositivos da lei n° 3.461, de 02/08/2018, que autoriza a doação com encargos, à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espirito Santo, para a edificação da delegacia regional de polícia civil e dá outras providências. Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.