PORTARIA Nº 1770, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 Texto Compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

Considerando o Protocolo nº 19.887/2017-CMNV-ES, de 20 de janeiro de 2017, referente ao relatório conclusivo de vistoria nas dependências da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 07/2017; Resolve:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato do bem com o patrimônio de nº 501000697- Notebook Positivo Master Quatro Núcleos 3,1 GHZ HD 1 TB Tela LCD 14, lotado no Gabinete de vereadores IV, que consta no sistema e não foi encontrado por nenhum dos membros da Comissão de patrimônio.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Geomar Himenis – Matricula nº 0240

 

II – José Roberto Marré – Matricula nº 0243

 

III - Patrícia Oliosi Sarmento - Matricula nº 1.228

 

IV - Roan Roger Gomes Marques - Matricula nº 1.742

 

Art. 2º Para apuração dos fatos de que trata a sindicância, ficam designados os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria n° 1776/2017)

 

I – Geomar Himenis – Matricula nº 0240 (Redação dada pela Portaria n° 1776/2017)

 

II – Edson Carvalho de Souza – Matricula nº 0422 (Dispositivo incluído pela Portaria n° 1776/2017)

 

III - Patrícia Oliosi Sarmento - Matricula nº 1.228 (Redação dada pela Portaria n° 1776/2017)

 

IV - Roan Roger Gomes Marques - Matricula nº 1.742 (Redação dada pela Portaria n° 1776/2017)

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de janeiro de 2017.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.