O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica criado no Município de Nova Venécia, o Setor
Regional de Merenda Escolar.
Fica criado no Município
de Nova Venécia, o Setor Municipal de Merenda
Escolar. (Redação dada pela Lei nº 974/1977)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.