LEI Nº 890, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

ALTERA ART. DA LEI 849.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, item II, da Lei 849, de 20 de dezembro de 1975, que passará a ter a seguinte redação:

 

a) abrir crédito suplementares até o limite de 65% sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4320/64 e da reserva de contingência prevista no orçamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.