O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da lei de número 645 de 28 de outubro de 1969, que passará a ter a seguinte redação:
“Será paga além das
diárias de que trata esta Lei, uma ajuda correspondente ao valor das passagens,
quando a missão ou serviço for cumprido fora do Município, sem utilização do
transporte fornecido pela Prefeitura, ou qualquer Órgão ou Entidade Pública.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.