O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal no Município de Nova Venécia-ES é de cinco, não havendo subdivisão em classes, níveis ou categorias. (NR)
Art. 2º Fica expressamente revogado o Anexo II da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.