LEI Nº 3.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 18 DA LEI Nº 3.758, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 18 da Lei nº 3.758, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. .......................................................................................

.....................................................................................................

 

§ 2º A concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas de direito público ou privado deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à necessidade de lei específica e a previsão de dotações na lei orçamentária e no plano plurianual.

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.