O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 8º da Lei nº 2.868, de 8 de
janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de
Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterada
pela Lei nº 3.406, de 1º de agosto de 2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.