ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.614, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 3.614, de 22 de setembro de 2021, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição aos representantes dos servidores eleitos e uma nova nomeação aos representantes indicados pelo prefeito municipal. (NR)
Art. 2º O Anexo Único – Composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito do Poder Executivo Municipal da Lei nº 3.614, de 22 de setembro de 2021, que Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Servidores |
De 301 até 500 |
De 501 até 1.000 |
De 1.001 até 2.500 |
De 2.501 até 5.000 |
Número de membros da CIPA representantes do Poder Executivo |
1 titular |
2 titulares |
3 titulares |
4 titulares |
1 suplente |
2 suplentes |
3 suplentes |
3 suplentes |
|
Número de membros da CIPA representantes dos servidores |
1 titular |
2 titulares |
3 titulares |
4 titulares |
1 suplente |
2 suplentes |
3 suplentes |
3 suplentes |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2022; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.