O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 3° da Lei nº 3.185, de 12 de setembro de 2012, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), define suas finalidades, composição e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII – o
presidente ou membro da Diretoria da Cooperativa Agropecuária Centro Serrana –
COOPEAVI;
................................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 3° da Lei n° 3.185, de 12 de setembro de 2012, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), define suas finalidades, composição e dá outras providências, bem como eventuais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.