LEI Nº 3.596, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.428/2017, QUE PROÍBE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE NOMEAR PARA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA QUALQUER PESSOA QUE TENHA EFETUADO DOAÇÃO FINANCEIRA PARA A CAMPANHA ELEITORAL DA AUTORIDADE NOMEANTE, POR CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.428, de 8 de novembro de 2017, que proíbe os poderes Executivo e Legislativo de nomear para cargo em comissão e função gratificada qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e função gratificada, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes públicos do município, de pessoa que tenha efetuado doação de forma ilegal para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, ou vereador eleito, por cinco anos, contados a partir da data da doação.

 

Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput deste artigo àqueles que também infringirem a legislação eleitoral com a doação, cessão ou disponibilização de bens imóveis e móveis. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.