LEI Nº 3.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO GONÇALO, SITUADA NO PATRIMÔNIO DE SÃO GONÇALO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES COMO ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO TAVARES RENES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes.

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio de São Gonçalo, zona rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes. (Redação dada pela Lei n° 3549/2020)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.