O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Escola Municipal de
Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural
do Município de Nova Venécia-ES,
denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes.
Art. 1º
Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio
de São Gonçalo, zona rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes. (Redação dada
pela Lei n° 3549/2020)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.