O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.528, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros para uso gratuito em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Nova Venécia-ES aos consumidores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito De Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Nova Venécia.