O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia- ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS E CARREIRAS DA LEI Nº 2.022/1994
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Professor |
MAP - 1 |
1 |
I |
25 horas |
MAP - 2 |
- |
II |
25 horas |
|
MAP - 3 |
- |
III |
25 horas |
|
MAP - 4 |
210 |
IV |
25 horas |
|
MAP - 5 |
150 |
V |
25 horas |
|
MAP - 6 |
02 |
VI |
25 horas |
|
Orientador Educacional |
MAP - 4 |
- |
IV |
25 horas |
MAP - 5 |
01 |
V |
25 horas |
|
MAP - 6 |
- |
VI |
25 horas |
|
Supervisor |
MAP - 4 |
20 |
IV |
25 horas |
MAP - 5 |
30 |
V |
25 horas |
|
MAP - 6 |
- |
VI |
25 horas |
|
Inspetor |
MAP - 4 |
2 |
IV |
25 horas |
MAP - 5 |
- |
V |
25 horas |
|
MAP - 6 |
- |
VI |
25 horas |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.