O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 5º, da Lei Municipal n.º 3.461, de 2 de agosto de 2018, que desafeta área de terras urbanas e autoriza a doação com encargos, à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, para a edificação da Delegacia Regional de Polícia Civil, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º As obras de edificação das dependências da
referida delegacia, deverão ser iniciadas no prazo de dezoito meses, a contar da
data em que a presente lei entrar em vigor, e, concluída no prazo de quatro
anos, a contar da mesma data, condicionando o não cumprimento dos prazos, em
reversão da doação, independentemente de quaisquer ressarcimentos por
edificações acaso iniciadas e não concluídas. (NR)
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Art. 5º A não lavratura do instrumento público de escritura de doação, de responsabilidade exclusiva do donatário no prazo de dezoito meses, contados da data em que entrar em vigor a presente lei, desobriga o doador de seu cumprimento.(NR)
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei n.º 3.461, de 2 de agosto de 2018, permanecerão em vigor e inalteradas, para todos os seus efeitos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venecia-Es, em 24 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SERGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.