LEI Nº 3.423, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município e considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para a inserção de fonte de recurso, com o fim específico de permitir a ampliação e reforma do Centro de Atendimento ao Adolescente, na seguinte dotação:

 

ÓRGÃO:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

002 - Fundo da Infância e da Adolescência

Função:

008 - Assistência Social

Subfunção:

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa:

0072 - Fundo da Infância e da Adolescência

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e Instalações

Fonte de recurso:

13990000 - Demais recursos destinados a assistência social

Valor:

R$220.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei advirão da seguinte fonte:

 

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício de 2015, já autorizado por meio da Lei nº 3.401, de 5 de julho de 2017.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.