LEI Nº
3.415, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.348/2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS QUE
VENHAM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica revogada a alínea
a do inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.348, de 11 de novembro de 2015,
que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais e econômicos para empreendimentos que venham a se
estabelecer no município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo,
em 6 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.