O PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida ao doador de sangue a isenção do pagamento de taxa para inscrição em
concurso público realizado pelo Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Para o
alcance dos benefícios desta lei, o beneficiado deverá comprovar, no ato da
inscrição de concurso público, que realizou doações de sangue por pelos menos
duas vezes no caso de homem e uma vez no caso de mulher, durante o período
compreendido nos doze meses anteriores.
§ 1º A comprovação
de que trata o caput deste artigo será feita mediante carteira de doador
expedida por órgão ou entidade credenciada por quaisquer dos poderes da União,
dos estados ou dos municípios, para a finalidade de coleta de sangue.
§ 2º A comprovação
poderá ser feita também mediante declaração da entidade credenciada e
responsável pela coleta de sangue, em papel timbrado com data da coleta,
assinatura do responsável e carimbo da entidade coletora, em original ou
autenticada em cartório, devendo ser apresentada até a data do encerramento do
prazo de inscrição para concurso público.
Art. 3º Os benefícios
desta lei serão extensivos também ao doador de medula óssea, mediante
comprovação de documento expedido por órgão público competente, credenciado
e/ou autorizado a fazer a coleta.
Parágrafo
Único. Ao doador de medula óssea não será exigido número de doações,
bastando apenas comprovar que efetuou doação, através de documento
comprobatório.
Art. 4º O prestador
de informações falsas ou a pessoa que atestar falsamente qualquer doação com a
finalidade de alcançar ou contribuir de forma ilegal para o alcance dos
benefícios previstos nesta lei, ficará sujeito a penalidades previstas na lei.
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.