LEI Nº 3288, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e efetuar a permuta do lote de nº 14, da quadra nº 12, medindo 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Darlimar, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, que se confronta por seus diversos lados com a Rua Darlimar, lotes números 5, 15 e 16 da mesma quadra, com escritura pública de compra e venda lavrada junto ao Cartório do Segundo Ofício de Notas, no livro 37, folha 43, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade sob o nº 2.065, murado, por uma outra área de terras, medindo 287,50 m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo o lote nº 39 da quadra nº 85, localizada na Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Rua Projetada e lote nº 50, registrado junto ao Registro Geral de Imóveis de Nova Venécia-ES, sob matrícula nº 526, livro 24, folha 167, sem benfeitorias, de propriedade do Senhor José Denoni Bom.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e efetuar a permuta do lote de nº 14, da quadra nº 12, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Darlimar, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, que se confronta por seus diversos lados com a Rua Darlimar, lotes números 5, 15 e 16 da mesma quadra, com escritura pública de compra e venda lavrada junto ao Cartório do Segundo Ofício de Notas, no livro 37, folhas 43, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade sob o número 2.065, murado, por uma outra área de terras, medindo 287,50 m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo o lote nº 39 da quadra nº 85, localizada na Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Rua Projetada e lote nº 50, registrado junto ao Registro Geral de Imóveis de Nova Venécia-ES, sob matrícula nº 5.261, livro 24, folhas 167, sem benfeitorias, de propriedade do Senhor Jose Denoni Bom. (Redação dada pela Lei nº 3.483/2018)

 

Art. 2º Deverá constar na escritura pública de permuta a existência de uma servidão administrativa constante de uma rede de águas pluviais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de setembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.