O CIDADÃO
OLÍMPIO ULIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício
e no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou
e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º A Prefeitura
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
a partir desta data, cria e considera feriado municipal o dia 8 de setembro, em
homenagem ao Senhor do Bom Fim, padroeiro da Capela do mesmo nome, localizado à
Praça Muniz Freire, nesta cidade, para melhor brilhantismo das festividades
religiosas.
Parágrafo
Único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.