REVOGADA PELA LEI Nº 3110/2011

REVOGADO PELA LEI Nº 468/1966

 

LEI Nº 313, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

 

DETERMINA SEJA O DIA 8 DE SETEMBRO FERIADO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O CIDADÃO OLÍMPIO ULIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício e no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei.

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, a partir desta data, cria e considera feriado municipal o dia 8 de setembro, em homenagem ao Senhor do Bom Fim, padroeiro da Capela do mesmo nome, localizado à Praça Muniz Freire, nesta cidade, para melhor brilhantismo das festividades religiosas.

 

Parágrafo Único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 26 de setembro de 1962.

 

OLÍMPIO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.