O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 3º da Lei Municipal 2.917, de 9 de junho de 2009, que estabelece diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município de Nova Venécia, para o exercício de 2010, vigorando com o seguinte texto:
“Art. 3º.... (omissis).
LXXVIII - implantar e
manter o programa de distribuição de pequenos animais aos produtores rurais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.