LEI Nº 3053, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA AO ART. 3º DA LEI Nº 2.917, DE 09 DE JUNHO DE 2009, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VISTAS À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 3º da Lei Municipal 2.917, de 9 de junho de 2009, que estabelece diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município de Nova Venécia, para o exercício de 2010, vigorando com o seguinte texto:

 

“Art. 3º.... (omissis).

 

LXXVIII - implantar e manter o programa de distribuição de pequenos animais aos produtores rurais.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 23 dias do mês de setembro; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.