O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º os arts. 28 e 29 da Lei nº 2.021/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O servidor público nomeado para o cargo de provimento
efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos,
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão avaliadas quanto ao desempenho
no cargo, com observância dos seguintes fatores que determinarão ou não a sua
efetivação, a saber:
I - pontualidade;
II - assiduidade;
III - disciplina, exceto
em relação às faltas graves passível de demissão previstas no art. 176.
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Parágrafo Único. Na
hipótese de acumulação legal, o estágio probatório deverá ser cumprido em
relação a cada cargo para o qual o servidor público tenha sido nomeado.
Art. 29. A avaliação de
desempenho funcional será feita por uma comissão transitória, composta de 3
(três) membros que serão designados pelo chefe do Poder Executivo Municipal,
sendo que a sua forma de composição, competência, atribuições e prazos
recursais, obrigatoriamente serão dispostos no regulamento do estágio
probatório.
§ 1º A avaliação de
desempenho funcional, será feita de forma permanente, ou seja, a partir do
efetivo exercício no cargo público, sendo apurada trimestralmente mediante
parecer emitido pela comissão transitória a ser instituída, conforme disposto
no parágrafo anterior.
§ 2º Os critérios,
fatores e o método de avaliação do desempenho funcional serão estabelecidos em regulamento próprio a ser baixado pelo
chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º As avaliações de desempenho
funcional, realizadas de acordo com o que dispuser o regulamento, favoráveis a
efetivação do servidor no fim do período de estágio probatório, serão
submetidas à homologação do prefeito municipal, sem prejuízo da continuidade de
apuração de qualquer um dos fatores enumerados nos incisos I a V do art. 28.
§ 4º Nas avaliações de
desempenho funcional, o servidor público, que não atingir a média igual ou
superior aos pontos estabelecidos no regulamento do estágio probatório, após
esgotados todos os prazos e meios de defesa no âmbito da administração
municipal, também serão encaminhados os resultados finais ao prefeito municipal
para homologação e exoneração do servidor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.